REGULAMENTO GERAL
SELETIVAS PARA A GYMNASIADE
TÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º – A Seletiva para a Gymnasiade é uma competição inter-colegial que tem por objetivo incentivar, no meio estudantil, a prática desportiva assim como os benefícios educacionais e comportamentais inerentes a atividade como: Espírito de equipe, cooperação, amizade e disciplina. Este evento será classificatório para a Gymnasiade, a ser realizado na cidade de DOHA - Catar no período de 07 de dezembro à 12 de dezembro de 2009.
Parágrafo Único: Os campeões que atingirem os índices estabelecidos por este regulamento estarão pré-convocados para a Gymnsasiade e os técnicos serão convocados pela Direção Técnica da CBDE, porém o custeio com passagens aéreas, alimentação, uniformes, seguro viagem, hospedagem e taxas, correrão por conta dos atletas e técnicos, caso a CBDE não consiga recursos junto ao Ministério do Esporte.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 2º - As Seletivas para a Gymnasiade é um evento promovido e realizado pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE e a Federação de Esportes Estudantis Minas Gerais - FEEMG.
Parágrafo Único: Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes, bem como alunos e familiares, dirigentes, árbitros e técnicos, estarão submetidos às normas, regulamentos, regimentos e determinações técnicas e disciplinares do Comitê Organizador.
TÍTULO III - PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Art. 3º - As Seletivas para a Gymnasiade serão realizadas no período de 19 a 22 de novembro de 2009 em Belo Horizonte- MG. Caberá a cada Estabelecimento de Ensino inscrito adaptar-se à programação, que será previamente estabelecida e comunicada pelo Comitê Organizador.
TÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO, DAS PROVAS E DOS INDÍCES
Art. 4º - Somente poderão participar das Seletivas para a Gymnasiade os alunos de estabelecimentos de ensino autorizados pelas respectivas Federações Estaduais.
Parágrafo Único: Cada Federação Estadual filiada à CBDE poderá inscrever na natação no máximo 24 (vinte quatro) alunos nos dois naipes (masculino e
feminino) e no atletismo o número máximo de 46 (quarenta e seis) alunos nos dois naipes (masculino e feminino). A Comissão técnica da natação será formada por no máximo 3 (três) técnicos e no atletismo a Comissão técnica será formada por no máximo 5 (cinco) técnicos.
Obs: Na natação
24 pessoas (meninos e meninas) + 03 técnicos
1 a 8 nadadores = 01 técnico
9 a 16 nadadores = 2 técnicos
17 a 24 nadadores = 3 técnicos
PROVAS:
| Individual | Revezamento |
| Livre: 50; 100; 200 e 400 m | Livre: 4 x 100m |
| Costas: 50; 100 e 200 m | Medley: 4 x 100m |
| Peito: 50; 100 e 200 m | |
| Borboleta: 50; 100 e 200 m | |
| Medley: 200 e 400 m |
INDÍCES DA NATAÇÃO
| PROVAS | MASCULINO | FEMININO |
| 50 m Livre | 26"45 | 28"86 |
| 50 m Peito | 33"46 | 38"81 |
| 50 m Costa | 32"01 | 34"28 |
| 50 m Borboleta | 28"73 | 30"72 |
| 100 m Livre | 53"25 | 58"72 |
| 100 m Peito | 1' 07"88 | 1' 13"57 |
| 100 m Costa | 1' 00"87 | 1' 06"25 |
| 100 m Borboleta | 58" 46 | 1' 04"88 |
| 200 m Livre | 2'12"00 | 2' 24"00 |
| 200 m Peito | 2' 28"27 | 2' 41"60 |
| 200 m Costa | 2' 11"04 | 2' 22"71 |
| 200 m Borboleta | 2' 08"32 | 2' 22"33 |
| 400 m Livre | 4' 06"29 | 4' 32"64 |
| 200 m Medley | 2' 13"89 | 2' 26"46 |
| 400 m Medley | 4' 43"76 | 5' 07"12 |
| Revezamento 4x100m livre | 3' 39"36 | 3' 59"12 |
| Revezamento 4x100m medley | 4' 07"38 | 4' 29"44 |
No Atletismo
46 pessoas (meninos e meninas) + 05 técnicos
1 a 9 atletas = 01 técnico
10 a 18 atletas = 02 técnicos
19 a 27 atletas = 03 técnicos
28 a 36 atletas = 04 técnicos
37 a 46 atletas = 05 técnicos
| Meninos | Meninas |
| 100, 200, 400, 1000 e 3000m | 100, 200, 400, 1000 e 3000m |
| 110m com barreiras (91,4cm) | 100m com barreiras (84,0cm) |
| 400m com barreiras (84,0cm) | 400m com barreiras (76,2cm) |
| 2000m com obstáculos | 2000m com obstáculos |
| Salto em altura | Salto em altura |
| Salto em distância | Salto em distância |
| Salto triplo | Salto triplo |
| Salto com Vara | Salto com Vara |
| Arremesso de peso (5kg) | Arremesso de peso (4kg) |
| Disco (1,5kg) | Disco (1,0 kg) |
| Dardo (700g) | Dardo (600g) |
| Martelo (5kg) | Martelo (4kg) |
| Revezamento Medley (100,200,300 e 400m) | Revezamento Medley (100,200,300 e 400m) |
INDÍCES DO ATLETISMO
| PROVA | MASCULINO | FEMININO |
| 100 m | 11"02 | 12"34 |
| 200 m | 21"86 | 25"03 |
| 400 m | 49"74 | 58"39 |
| 1000 m | 3' 17"00 | 3' 46"32 |
| 3000 m | 8' 53"36 | 11' 34"44 |
| 110m / 100m c/ barreira | 14"27 | 14"39 |
| 400m c/ barreira | 54"22 | 1' 04"65 |
| 2000 m c/ obstáculos | 6'16"07 | 8' 26"13 |
| Salto em altura | 2,05m | 1,65m |
| Salto em distância | 7,06m | 5,73m |
| Salto triplo | 14,55m | 12,52m |
| Salto com vara | 4,40m | 3,40m |
| Arremesso de peso | 17,87m | 13,05m |
| Disco | 51,67m | 43,45m |
| Dardo | 58,41m | 44,52m |
| Martelo | 61,69 m | 46,56m |
| Revezamento Medley 100+200+300+400m | 1' 56"74 | 2' 13"44 |
Cada atleta poderá participar, no máximo, de 2 (duas) provas individuais e do revezamento; caso as provas individuais sejam de pista, apenas 1 (uma) poderá ser em distância superior a 200 metros.
Art. 5º - Somente poderão participar das Seletivas para a Gymnasiade, atletas regularmente matriculados até 31/10/2009 em curso regular de Ensino fundamental e Médio.
Parágrafo Primeiro: A data de nascimento dos alunos deverá estar atestada na respectiva ficha de inscrição. A constatação do descumprimento deste artigo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação dos alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador.
Parágrafo Segundo: Os alunos matriculados em mais de um curso regular do Ensino Médio não poderão disputar as Seletivas para a Gymnasiade (entende-se por curso regular de ensino médio, aqueles que habilitem o aluno a prestar vestibular ou cursar ensino superior). A constatação do descumprimento deste artigo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação dos alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador.
Art. 6º - Para identificação dos alunos e dirigentes participantes da competição das Seletivas para a Gymnasiade, somente será aceito Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte ou Carteira de Trabalho.
Parágrafo único: Poderá participar das Seletivas para a Gymnasiade o aluno que estiver em boas condições de saúde, apto para a prática esportiva e de atividade física, devidamente comprovado por atestado médico.
TÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As inscrições deverão ser feitas, separadamente por modalidade, mediante o preenchimento da ficha de inscrição que estará disponível no site: www.cbde.org.br
Parágrafo Primeiro: Além de corretamente preenchida a ficha de inscrição, o diretor da escola concorda com as condições gerais, que tem ciência das condições e obrigações das Seletivas para a Gymnasiade, e o mesmo autoriza a participação dos alunos do Estabelecimento de Ensino que dirige, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas bem como se compromete a seguir este Regulamento Geral e outras possíveis determinações do Comitê Organizador (é de responsabilidade do estabelecimento de ensino ter obtido autorização dos pais ou responsáveis legais pelos menores participantes, mantendo sob sua guarda esses documentos para apresentações ao comitê organizador ou autoridades competentes, quando solicitados). A constatação do descumprimento deste parágrafo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação dos alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador.
Parágrafo Segundo: O Comitê Organizador das Seletivas para a Gymnasiade poderá solicitar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino inscrito, em qualquer fase da competição, documentos que comprovem as informações prestadas, sendo que o não-atendimento dessa solicitação no prazo estipulado poderá provocar a desclassificação sumária de alunos, dirigentes ou da equipe do respectivo Estabelecimento de Ensino, a critério do Comitê Organizador.
Parágrafo Terceiro: A constatação de qualquer irregularidade poderá implicar na imediata desclassificação da equipe envolvida, sendo que os resultados obtidos, independentemente da fase em que isto ocorrer, não serão retroagidos.
Parágrafo Quarto: Todas as equipes deverão ser dirigidas por professores ou profissionais de Educação Física, devidamente inscritos no Sistema CONFEF / CREFs - Conselhos Federal e Regionais de Educação Física. Os demais participantes tais como Médico e fisioterapeuta se identificarão mediante apresentação das respectivas carteiras do CRM e o CREFITO
Parágrafo Quinto: O professor ou profissional de Educação Física inscrito deverá estar presente no local das competições.
Parágrafo Sexto: Os professores inscritos que eventualmente deixem de trabalhar na Escola poderão ser substituídos na ficha de inscrição, mediante solicitação ao Comitê Organizador por Oficio do Diretor da Escola.
TÍTULO VI - DA SOLENIDADE DE ABERTURA
Art. 8º - A Solenidade de Abertura das Seletivas para a Gymnasiade será realizada no dia 19 de novembro de 2009 em local e horário a ser determinado.
.
TÍTULO VII – DA FAIXA ETÁRIA
Art. 9º - As Seletivas para a Gymnasiade reunirá alunos nos naipes masculino e feminino, nascidos exclusivamente nos anos conforme segue:
- 1992, 1993, 1994 e 1995, para a modalidade de natação e
- 1992, 1993 e 1994 para a modalidade de atletismo.
TÍTULO VIII - DO MATERIAL ESPORTIVO E UNIFORME
Art. 10º - Os atletas e a comissão técnica deverão apresentar-se para as competições devidamente uniformizadas, de acordo com as regras oficiais de cada modalidade seguindo a regra internacional da IAAF e da FINA.
TÍTULO IX – COMPETIÇÃO
Art. 11º - Durante a competição serão obedecidas as Regras Oficiais vigentes da IAAF e da FINA, ressalvando-se o disposto nos demais artigos deste Regulamento Geral e decisões do Comitê Organizador.
TÍTULO X – DA ARBITRAGEM
Art. 12 º - Compete á CBDE junto com a Federação de Esportes Estudantis de Minas Gerais, a escalação e designação dos árbitros que conduzirão as competições.
TÍTULO XI - DAS PENALIDADES E PROTESTOS
Art. 13 º - Serão aplicadas as seguintes penas disciplinares nesta ordem:
- Advertência por escrito
- Suspensão
- Eliminação das Seletivas para a Gymnasiade.
Às equipes e pessoas de responsabilidade definidas e pertencentes aos Estabelecimentos de Ensino inscritos, que tenham incorrido nas seguintes infrações:
a) Prejudicar o bom andamento da competição;
b) Promover desordens - antes, durante e depois dos jogos - nos locais onde os mesmos estão sendo realizados, assim como nas proximidades;
c) Incentivar nos atletas o desrespeito às autoridades;
d) Estimular a prática da violência entre os atletas;
e) Proferir palavras ou fazer gestos ofensivos à moral;
f) Atirar objetos nos locais das competições;
g) Invadir os locais das competições;
h) Participar de atos de agressão mútua entre dirigentes das escolas;
i) Faltar com o respeito às autoridades ou dirigentes da competição;
j) Tentar ou agredir os árbitros, demais autoridades e adversários;
l) Depredar as instalações ou locais das competições.
Parágrafo Primeiro – É critério da Comissão Disciplinar Temporária e do Comitê Organizador, eliminar toda a equipe ou apenas pessoas de responsabilidade definida, visando preservar a disciplina e o espírito amistoso da Competição.
Art. 14 º - Caberá direito de protesto a Comissão Disciplinar Temporária a respeito de irregularidades observadas durante a realização das Seletivas para a Gymnasiade, sempre que um Estabelecimento de Ensino puder comprovar, através de
documentos públicos reconhecidos, que outro deixou de cumprir quaisquer das exigências deste Regulamento Geral.
Parágrafo Primeiro: será da responsabilidade do Representante do Estabelecimento de Ensino apresentar o protesto no prazo estabelecido de 01 (uma) hora após o término da competição.
Parágrafo Segundo: Ao Comitê Organizador caberá o direito de exigir do Estabelecimento de Ensino denunciado toda a documentação necessária para a comprovação da sua defesa, no caso de as provas apresentadas pela escola denunciante suscitarem dúvidas ou contestações. Caso o Estabelecimento de Ensino denunciado não envie o que foi solicitado no prazo estipulado pelo Comitê Organizador, a escola denunciante poderá ganhar a causa. O Comitê Organizador também poderá solicitar a presença da pessoa - ou do grupo de pessoas - que deu motivo à denúncia. Todos os documentos enviados ao Comitê Organizador serão analisados exclusivamente pelos membros do mesmo e da Comissão Disciplinar Temporária.
Art. 15 º - Todas as pessoas participantes das Seletivas para a Gymnasiade que infringirem este Regulamento Geral e decisões do Comitê Organizador, ou ainda cometerem faltas disciplinares no decorrer das competições estarão sujeitas, no que couber, às sanções previstas por este Regulamento Geral, bem como às previstas pela legislação competente em vigor.
Parágrafo Único: Não cabem, sob hipótese alguma, protestos às decisões disciplinares, técnicas e administrativas do Comitê Organizador.
TÍTULO XII - DAS PREMIAÇÕES
Art. 16º - Os atletas de cada prova, classificados em primeiro, segundo e terceiro lugares serão contemplados com medalhas. As equipes campeãs, vice-campeãs e terceiro lugares receberão troféus.
TÍTULO XIII - DO USO DA IMAGEM
Art. 17 º - A imagem dos alunos, individual ou coletiva, assim como dos professores de educação física, técnicos, arbitragem, demais dirigentes e torcidas das escolas inscritas nas Seletivas para a Gymnasiade obtidas durante a realização das competições, poderão ser utilizadas pelo Comitê Organizador, a título de divulgação, sem fins comerciais, em sites, revistas, jornais ou livros e ainda em programas de TV.
TÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 º - Deverão ser consideradas válidas somente as informações contidas neste Regulamento Geral e as que forem publicadas no site da CBDE.
Parágrafo Único: O site da CBDE será considerado normativo e será parte integrante do Regulamento Geral.
Art. 19 º - O Representante Técnico será a autoridade máxima das Seletivas para a Gymnasiade, durante as disputas, tendo poder para transferir ou suspender as competições e tomar as possíveis providências cabíveis para o bom andamento da competição.
Art. 20º - Qualquer prova da competição poderá ser suspensa ou transferida por motivos imperiosos, sendo que caberá ao Comitê Organizador estipular a nova programação.
Art. 21º – Os atestados médicos dos alunos deverão ser entregues no Congresso Técnico, sob pena de não poderem participar das Seletivas para a Gymnasiade.
Art. 22º - Na impossibilidade do Ministério do Esporte liberar recursos para o envio da delegação brasileira para a Gymnasiade e caso os atletas campeões não possam arcar com as despesas de passagens aéreas, hospedagem, alimentação, seguro viagem, uniformes e taxas, a vaga será repassada para o vice-campeão e assim sucessivamente.
Art. 23º - O Comitê Organizador não se responsabiliza por acidentes sofridos ou causados - antes, durante ou depois dos jogos - pelos participantes durante todo o período de realização das Seletivas para a Gymnasiade.
Parágrafo Único: Todos os participantes deverão providenciar o seguro viagem, saúde e de vida.
Art. 24 º - Não caberão, sob hipótese alguma, protestos ou recursos contra as decisões do Comitê Organizador das Seletivas para a Gymnasiade.
Art. 25 º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Organizador das Seletivas para a Gymnasiade.

| Navegue pelos artigos | |
NOTA OFICIAL Nº 004/2009 - Seletivas para a Gymnasiade
|
Ficha de Inscrição - Judô
|
|
Os comentários são de propriedade de seus respectivos autores. Não somos responsáveis pelo seu conteúdo.
|








