REGULAMENTO GERAL - I CAMPEONATO BRASILEIRO ESCOLAR DE JUDÔ
Publicado por Pedro em 02/11/2009 (579 leituras)

REGULAMENTO GERAL
I CAMPEONATO BRASILEIRO ESCOLAR DE JUDÔ
TÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º – O I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô é uma competição intercolegial que tem por objetivo incentivar, no meio estudantil, a prática desportiva assim como os benefícios educacionais e comportamentais inerentes a atividade como: Espírito de equipe, cooperação, amizade e disciplina.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 2º - O I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô é um evento promovido pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE e realizado pela Federação Alagoana de Esportes Colegiais - FAEC.
Parágrafo Único: Todos os participantes: alunos, familiares, dirigentes, árbitros e técnicos, estarão submetidos às normas, regulamentos, regimentos e determinações técnicas e disciplinares do Comitê Organizador.
TÍTULO III - PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Art. 3º - O I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô será realizado no período de 20 a 22 de novembro de 2009. Caberá a cada Federação Estadual inscrita, adaptar-se à programação, que será previamente estabelecida e comunicada pelo Comitê Organizador.
TÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO.
Art. 4º - Somente poderão participar do I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô os alunos de estabelecimentos de ensino autorizados pelas respectivas Federações Estaduais filiadas à CBDE.
Parágrafo Primeiro: Cada Federação Estadual filiada à CBDE poderá inscrever apenas 01 (uma) única equipe por categoria e por gênero, composta de no máximo 16 (dezesseis) alunos. A Comissão técnica será formada por 01 (um) técnico por categoria.
Parágrafo Segundo: Os 16 (dezesseis) atletas serão inscritos em suas categorias de peso, ou seja, 01 (um) atleta por categoria. Poderão participar da competição individual, apenas atletas com idade para participação na categoria correspondente.
Paragrafo terceiro: O Estado anfitrião poderá inscrever duas equipes por categoria em ambos os gêneros.
Art. 5º - Somente poderão participar do I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô alunos regularmente matriculados até 31/07/2009 que estejam freqüentando, presencialmente, curso regular de Ensino fundamental e Médio em um único Estabelecimento de Ensino e Unidade Escolar que tenham obrigatoriamente nascido nos anos de 1992, 1993, 1994, 1995.
Parágrafo Primeiro: A data de nascimento dos alunos deverá estar atestada na respectiva ficha de inscrição. A constatação do descumprimento deste artigo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador.
Parágrafo Segundo: Os alunos matriculados em mais de um curso regular do Ensino Médio não poderão disputar o I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô (entende-se por curso regular de ensino médio, aqueles que habilitem o aluno a prestar vestibular ou cursar ensino superior). A constatação do descumprimento deste artigo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador.
Parágrafo Terceiro : O Aluno que estiver matriculado e freqüentando regularmente duas Instituições de Ensino diferentes, não poderá participar do I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô.
Art. 6º - Para identificação dos alunos e dirigentes participantes da competição do I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô, somente será aceito Carteira de Identidade (RG) ou Passaporte ou Carteira de Trabalho (Original ou fotocópia autenticada).
Parágrafo único: Poderá participar do I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô o aluno que estiver em condições de saúde, apto para a prática esportiva e de atividade física e devidamente comprovado por atestado médico.
TÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As inscrições deverão ser feitas, separadamente, mediante o preenchimento da ficha de inscrição que estará disponível no site: www.cbde.org.br.
Parágrafo Primeiro: Além de corretamente preenchidas, o diretor da escola concorda com as condições gerais, que tem ciência das condições e obrigações do I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô, e o mesmo autoriza a participação dos alunos do Estabelecimento de Ensino que dirige, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas bem como se compromete a seguir este Regulamento Geral e outras possíveis determinações do Comitê Organizador. (é de responsabilidade do estabelecimento de ensino ter obtido autorização dos pais ou responsáveis legais pelos menores participantes, mantendo sob sua guarda esses documentos para apresentações ao comitê organizador ou autoridades competentes, quando solicitados) A constatação do descumprimento deste parágrafo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares , a critério do Comitê Organizador.
Parágrafo Segundo: O Comitê Organizador do I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô poderá solicitar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino inscrito, em qualquer fase da competição, documentos que comprovem as informações prestadas, sendo que o não-atendimento dessa solicitação no prazo estipulado poderá provocar a desclassificação sumária de alunos e dirigentes do respectivo Estabelecimento de Ensino, a critério do Comitê Organizador.
Parágrafo Terceiro: A constatação de qualquer irregularidade poderá implicar na imediata desclassificação da equipe envolvida, sendo que os resultados obtidos, independentemente da fase em que isto ocorrer, não serão retroagidos.
Parágrafo Quarto: Todas as equipes deverão ser dirigidas por professores ou profissionais de Educação Física, devidamente inscritos no Sistema CONFEF / CREFs - Conselhos Federal e Regionais de Educação Física.
Parágrafo Quinto: O técnico ou profissional de Educação Física inscrito deverá estar presente no início de cada luta, sem o qual o atleta será impedido de iniciar a disputa, sendo considerado perdedor por desistência.
TÍTULO VI - DA SOLENIDADE DE ABERTURA
Art. 8º - A Solenidade de Abertura do I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô será realizada no dia 21 de novembro no Ginásio Poli Esportivo Arivaldo Maia, as 08h00min. Será obrigatória a presença de todos os atletas participantes, devidamente uniformizados.
TÍTULO VII – DA FAIXA ETÁRIA
Art. 9º - O I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô reunirá alunos nascidos exclusivamente em 1992, 1993, 1994 e 1995, nos naipes masculino e feminino.
TÍTULO VIII - DO UNIFORME
Art. 10º - Os alunos deverão apresentar-se para as competições devidamente uniformizadas, de acordo com as regras oficiais da FIJ. (será obrigatório o uso dos judoguis azul e branco conforme ordem de chamada)
TÍTULO IX - SISTEMA DE DISPUTA
Art. 11 - Durante as disputas serão obedecidas as Regras Oficiais vigentes da FIJ, ressalvando-se o disposto nos demais artigos deste Regulamento Geral e decisões do Comitê Organizador.
Art. 12 - A competição será realizada em 01(um) único dia, na forma de Competição Individual (Categorias de Peso) e dividida em 2 (duas) categorias sendo ambas no masculino e no feminino. Com a seguinte programação:
1º momento
Nascidos em
94/95
2º momento
Nascidos em
92/93
Art. 13 - As categorias de Pesos obedecerão aos seguintes limites:
94/95
Categoria de Peso
Feminino
Masculino
S Ligeiro
Até 36 kg
Até 36 kg
Ligeiro
+ de 36 kg até 40 kg
+ de 36 kg até 40 kg
Meio Leve
+ de 40 kg até 44 kg
+ de 40 kg até 44 kg
Leve
+ de 44 kg até 48 kg
+ de 44 kg até 48 kg
Meio Médio
+ de 48 kg até 53 kg
+ de 48 kg até 53 kg
Médio
+ de 53 kg até 58 kg
+ de 53 kg até 58 kg
Meio Pesado
+ de 58 kg até 64 kg
+ de 58 kg até 64 kg
Pesado
+ de 64 kg
+ de 64 kg
92/93
Categoria de Peso
Feminino
Masculino
S Ligeiro
Até 40 kg
Até 51 kg
Ligeiro
+ de 40 kg até 44 kg
+ de 51 kg até 55 kg
Meio Leve
+ de 44 kg até 48 kg
+ de 55 kg até 60 kg
Leve
+ de 48 kg até 52 kg
+ de 60 kg até 66 kg
Meio Médio
+ de 52 kg até 57 kg
+ de 66 kg até 73 kg
Médio
+ de 57 kg até 63 kg
+ de 73 kg até 81 kg
Meio Pesado
+ de 63 kg até 70 kg
+ de 81 kg até 90 kg
Pesado
+ de 70 kg
+ de 90 kg
Art. 14 - O atleta poderá competir somente na categoria correspondente ao seu peso corporal
Art. 15- A confirmação da inscrição do atleta dar-se-á na Reunião Técnica, sendo que a Categoria de Peso será efetivada com os dados apurados na pesagem oficial que será realizada em local e horário definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 16 – Não serão aceitas justificativas de atraso por responsabilidade do aluno. O mesmo será desclassificado da competição.
Art. 17 – A apuração será feita pelo sistema de eliminatória com repescagem dos semifinalistas (chave olímpica). Na repescagem, os perdedores dos semifinalistas terão suas posições invertidas (de A para B e vice-versa), a fim de enfrentarem os perdedores dos finalistas para a decisão dos 3o lugares.
Art. 18 – Não haverá empate. Em caso de empate a luta será decidida através do "Golden-Score". Permanecendo o empate a luta será decidida através do hantei (decisão dos árbitros).
Art. 19 – Haverá pesagem no dia que antecede a competição. Durante a pesagem só poderão permanecer no local especifico os atletas da categoria a ser pesada e a Comissão de Pesagem.
Art. 20 – Somente serão pesados os atletas com suas inscrições confirmadas na Reunião Técnica do Judô, sendo obrigatória à apresentação da documentação exigida no regulamento geral.
Art. 21– Após o término da pesagem haverá o sorteio das chaves e somente poderá permanecer no local um representante de cada Estado e a coordenação de Judô com sua assessoria.
Art. 22 – Os técnicos poderão acompanhar seus atletas até a área de luta. Ao lado da área haverá uma cadeira para acomodarem-se e poderem dar instruções. Ficam, entretanto, terminantemente proibidos de tentar interferir na arbitragem ou de interpelar os árbitros sob pena de serem retirados do local onde se realiza a competição e proibidos de acompanhar seus atletas até o final das competições.
Art. 23 – A área delimitada por alambrado (ou por material semelhante), será destinada aos atletas que competirão naquele momento, os quais deverão portar suas identificações e permanecer de judogui. Nenhum integrante das delegações (técnico, médico ou outro), poderá permanecer no local delimitado sem portar o seu crachá de identificação fornecido pela organização e também se não estiver acompanhando seus atletas.
Art. 24 – Fica terminantemente proibido que pessoas estranhas às mesas de controle, sob qualquer hipótese, dirijam-se àqueles locais durante as lutas. No caso desta ocorrência, providências serão tomadas pela Comissão Disciplinar, mediante solicitação da coordenação de Judô
Art. 25 –Não será permitido permanecer junto às mesas de controle nem transitar pela frente das mesmas durante as lutas.
Art. 26 – A contagem de pontos para a apuração do resultado final, será efetuada separadamente para o infantil e para o juvenil.
Art. 27 –Será considerado vencedor o Estado que detiver o maior número de primeiros lugares. Persistindo o empate, o que detiver o maior número de segundos lugares e assim sucessivamente até os quintos lugares. Persistindo o empate vence a equipe com o menor número de inscritos e por fim, através de sorteio.
Art. 28 – O tempo de luta (masculino e feminino) será de 03 (três) minutos para o infantil, e de 04 (quatro) minutos para o juvenil
TÍTULO X – DA ARBITRAGEM
Art. 29 - Compete à CBDE a direção, escalação e designação dos árbitros para I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô.
TÍTULO XI - DAS PENALIDADES E PROTESTOS
Art. 30 - Serão aplicadas as seguintes penas disciplinares nesta ordem:
Advertência por escrito
Suspensão
Eliminação do I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô
Ás pessoas de responsabilidade definidas e pertencentes aos Estabelecimentos de Ensino inscritos, que tenham incorrido nas seguintes infrações:
a) Prejudicar o bom andamento da competição;
b) Promover desordens - antes, durante e depois das disputas - nos locais onde os mesmos estão sendo realizados, assim como nas proximidades;
c) Incentivar nos atletas o desrespeito às autoridades;
d) Estimular a prática da violência entre os atletas;
e) Proferir palavras ou fazer gestos ofensivos à moral;
f) Atirar objetos nos locais de disputa;
g) Invadir os locais de disputa;
h) Participar de atos de agressão mútua entre dirigentes e alunos participantes;
i) Faltar com o respeito às autoridades ou dirigentes da competição;
j) Tentar ou agredir os árbitros, demais autoridades e adversários;
l) Depredar as instalações ou locais de disputa.
Art. 31 - Caberá direito de protesto a Comissão Disciplinar Temporária a respeito de irregularidades observadas durante a realização do I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô, sempre que um Estabelecimento de Ensino puder comprovar, através de documentos públicos reconhecidos, que outro deixou de cumprir quaisquer das exigências deste Regulamento Geral.
Parágrafo Primeiro: será da responsabilidade do Representante do Estabelecimento de Ensino apresentar o protesto num prazo de 03 (três) horas após o término da partida.
Parágrafo Segundo: À Comissão Disciplinar Temporária caberá o direito de exigir do Estabelecimento de Ensino denunciado toda a documentação necessária para a comprovação da sua defesa, no caso de as provas apresentadas pela escola denunciante suscitarem dúvidas ou contestações. Caso o Estabelecimento de Ensino denunciado não envie o que foi solicitado no prazo estipulado pelo Comitê Organizador, a escola denunciante poderá ganhar a causa. A Comissão Disciplinar Temporária também poderá solicitar a presença da pessoa - ou do grupo de pessoas - que deu motivo à denúncia. Todos os documentos enviados a Comissão Disciplinar Temporária serão analisados exclusivamente pelos membros do mesmo.
Art. 32 - Todas as pessoas participantes do I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô que infringirem este Regulamento Geral e decisões do Comitê Organizador, ou ainda cometerem faltas disciplinares no decorrer das disputas estarão sujeitas, no que couber, às sanções previstas por este Regulamento Geral, bem como às previstas pela legislação competente em vigor.
TÍTULO XII - DAS PREMIAÇÕES
Art. 33 - Os atletas de cada categoria em primeiro, segundo e terceiro lugares serão contemplados com medalhas. As equipes campeãs, vice-campeãs e terceiro lugares receberão troféus.
TÍTULO XIII - DO USO DA IMAGEM
Art. 34 - A imagem dos alunos, individual ou coletiva, assim como dos professores de educação física, técnicos, arbitragem, demais dirigentes e torcidas das escolas inscritas no I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô, obtidas durante a realização das competições, poderão ser utilizadas pelo Comitê Organizador, a título de divulgação, sem fins comerciais, em sites, revistas, jornais ou livros, programas de TV.
TÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 35 - Deverão ser consideradas válidas somente as informações contidas neste Regulamento Geral e as que forem publicadas no site da CBDE.
Parágrafo Único: O site da CBDE será considerado normativo e será parte integrante do Regulamento Geral.
Art. 36 - A comissão organizadora disponibilizará médico e fisioterapeuta durante o Campeonato.
Art. 37 – Os atestados médicos dos alunos deverão ser entregues no Congresso Técnico, sob pena de não poderem participar do I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô.
Art. 38 - O Comitê Organizador não se responsabiliza por acidentes sofridos ou causados - antes, durante ou depois das disputas - pelos participantes durante todo o período de realização do I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô.
Art. 39 - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Organizador do I Campeonato Brasileiro Escolar de Judô.
| Navegue pelos artigos | |
NOTA OFICIAL Nº 005/2009
|
NOTA OFICIAL Nº 05/2009 - I CAMPEONATO BRASILEIRO ESCOLAR DE KARATÊ
|
|
|








