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Atos Oficiais > Comunicados > REGULAMENTO DO I CAMPEONATO BRASILEIRO ESCOLAR DE KARATÊ
REGULAMENTO DO I CAMPEONATO BRASILEIRO ESCOLAR DE KARATÊ
Publicado por Pedro em 24/9/2009 (403 leituras)


REGULAMENTO GERAL

REGULAMENTO DO I CAMPEONATO BRASILEIRO ESCOLAR DE KARATÊ


TÍTULO I - DAS FINALIDADES

Art. 1º – O I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê é uma competição intercolegial que tem por objetivo incentivar, no meio estudantil, a prática desportiva assim como os benefícios educacionais e comportamentais inerentes a atividade como: Espírito de equipe, cooperação, amizade e disciplina.

TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO

Art. 2º - O I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê é um evento promovido pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE e realizado pela Federação Cearense de Esportes Colegiais - FECECO.

Parágrafo Único: Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes, bem como alunos , dirigentes, árbitros e técnicos, estarão submetidos às normas, regulamentos, regimentos e determinações técnicas e disciplinares do Comitê Organizador.

TÍTULO III - PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Art. 3º - O I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê será realizado no período de 12 a 15 de novembro de 2009. Caberá a cada Estabelecimento de Ensino inscrito adaptar-se à programação, que será previamente estabelecida e comunicada pelo Comitê Organizador.

TÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO.

Art. 4º - Somente poderão participar do I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê, os alunos de estabelecimentos de ensino autorizados pelas respectivas Federações Estaduais.

Parágrafo Único: Cada Federação Estadual filiada à CBDE poderá inscrever apenas 01 (um) único atleta por categoria, composta de no máximo 26 (vinte e seis) alunos. A Comissão técnica será formada por, no máximo 2 (dois) componentes. Cada Federação poderá levar um árbitro de nível Nacional credenciado pelo Karatê Oficial.

Art. 5º - Somente poderão participar do I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê, alunos regularmente matriculados até 31/07/2009 que estejam freqüentando, presencialmente, curso regular de Ensino fundamental e Médio em um único Estabelecimento de Ensino e Unidade Escolar que tenham obrigatoriamente nascido nos anos de 1995,1996 e 1997 para a categoria de 12 a 14 anos e nos anos de 1992, 1993 e 1994 para a categoria de 15 a 17 anos.

Parágrafo Primeiro: A data de nascimento dos alunos deverá estar atestada na respectiva ficha de inscrição. A constatação do descumprimento deste artigo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação dos alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador.

Parágrafo Segundo: Os alunos matriculados em mais de um curso regular do Ensino Médio não poderão disputar o I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê (entende-se por curso regular de ensino médio, aqueles que habilitem o aluno a prestar vestibular ou cursar ensino superior). A constatação do descumprimento deste artigo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação dos alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador.

Parágrafo Terceiro : O Aluno que estiver matriculado e freqüentando regularmente duas Instituições de Ensino diferentes, não poderá participar do I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê.

Art. 6º - Para identificação dos alunos e dirigentes participantes da competição do I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê, somente será aceito Carteira de Identidade (RG), Passaporte ou Carteira de Trabalho (Original ou fotocópia autenticada).

Parágrafo único: Poderá participar do I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê o aluno que estiver em condições de saúde, apto para a prática esportiva e de atividade física e devidamente comprovado por atestado médico.


TÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º - As inscrições deverão ser feitas, separadamente, mediante o preenchimento da ficha de inscrição que estará disponível no site: www.cbde.org.br.
.

Parágrafo Primeiro: Além de corretamente preenchidas, o diretor da escola concorda com as condições gerais, que tem ciência das condições e obrigações do I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê, e o mesmo autoriza a participação dos alunos do Estabelecimento de Ensino que dirige, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas bem como se compromete a seguir este Regulamento Geral e outras possíveis determinações do Comitê Organizador. (é de responsabilidade do estabelecimento de ensino ter obtido autorização dos pais ou responsáveis legais pelos menores participantes, mantendo sob sua guarda esses documentos para apresentações ao comitê organizador ou autoridades competentes, quando solicitados) A constatação do descumprimento deste parágrafo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação dos alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador.

Parágrafo Segundo: O Comitê Organizador do I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê poderá solicitar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino inscrito, em qualquer fase da competição, documentos que comprovem as informações prestadas, sendo que o não-atendimento dessa solicitação no prazo estipulado poderá provocar a desclassificação sumária de alunos, dirigentes ou da equipe do respectivo Estabelecimento de Ensino, a critério do Comitê Organizador.

Parágrafo Terceiro: A constatação de qualquer irregularidade poderá implicar na imediata desclassificação da equipe envolvida, sendo que os resultados obtidos, independentemente da fase em que isto ocorrer, não serão retroagidos.

Parágrafo Quarto: O professor ou profissional de Educação Física inscrito terá que estar presente em todas as disputas, sem o qual o atleta será impedido de iniciar a disputa, sendo considerada perdedora por desistência. Os participantes tais como médico e fisioterapeuta terão que mostrar as respectivas carteiras do CRM e o CREFITO.

Parágrafo Quinto: Os professores inscritos, a qualquer momento poderão ser substituídos na ficha de inscrição, mediante solicitação ao Comitê Organizador por Oficio do Diretor da Escola.


TÍTULO VI - DA SOLENIDADE DE ABERTURA

Art. 8º - A Solenidade de Abertura do I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê será realizada no dia 14 de novembro no Ginásio Marista da Faculdade Católica do Ceará. Será obrigatória a presença de todas as equipes participantes, devidamente uniformizadas. Os Estabelecimentos de Ensino que não atenderem a essa determinação serão automaticamente desclassificados, salvo autorização prévia do Comitê Organizador.

TÍTULO VII – DA FAIXA ETÁRIA

Art. 9º - O I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê reunirá alunos nascidos exclusivamente nos anos de 1995,1996 e 1997 para a categoria de 12 a 14 anos e nos anos de 1992, 1993 e 1994 para a categoria de 15 a 17 anos nos naipes masculino e feminino.

TÍTULO VIII - DO MATERIAL ESPORTIVO E UNIFORME

Art. 10º - As equipes deverão apresentar-se para as competições devidamente uniformizadas, de acordo com as regras oficiais da CBK.

Parágrafo Único: Os protetores: de Mãos, Boca, perna e pé (masculino e feminino ), e Tórax (feminino) serão obrigatórios para todas as categorias de Shiai kumite. Protetores genitais serão permitidos.
.
TÍTULO IX – PESAGEM, SORTEIO DE CHAVES E SISTEMA DE DISPUTA

Art. 11º - Durante as disputas serão obedecidas as Regras Oficiais vigentes da Confederação Brasileira de Karatê, ressalvando-se o disposto nos demais artigos deste Regulamento Geral e decisões do Comitê Organizador.

Art. 12º – As competições acontecerão pelo sistema de eliminatória simples com premiação para os dois terceiros lugares.

Art. 13º - O tempo de luta será de 2 minutos.

Art. 14º- A pesagem e o sorteio acontecerá no dia 13 de novembro das 14 às 18 horas no ginásio Marista. As delegações poderão com antecedência solicitar pesagem para o local onde se encontra hospedada marcando horário especifico. Como a pesagem será antes do sorteio das chaves, não haverá tolerância para quem ultrapassar o peso.

Art. 15º - Serão disputadas as seguintes categorias

SHIAI KATA INDIVIDUAL MASCULINO
12/14 anos 6º kyu a 3º kyu
12/14 anos 2º kyu em diante
15/17 anos 6º kyu a 3º kyu
15/17 anos 2º kyu em diante

SHIAI KUMITE INDIVIDUAL MASCULINO
12/14 anos 6º kyu em diante -35 Kg
12/14 anos 6º kyu em diante – 40 Kg
12/14 anos 6º kyu em diante -45 Kg
12/14 anos 6º kyu em diante -50 Kg
12/14 anos 6º kyu em diante +50 Kg
15/17 anos 6º kyu em diante -55 Kg
15/17 anos 6º kyu em diante -61 Kg
15/17 anos 6.º kyu em diante -68 Kg
15/17 anos 6º kyu em diante -76 Kg
15/17 anos 6º kyu em diante +76 Kg


SHIAI KATA INDIVIDUAL FEMININO
12/14 anos 6º kyu a 3º kyu
12/14 anos 2º kyu em diante
15/17 anos 6º kyu a 3º kyu
15/17 anos 2º kyu em diante

SHIAI KUMITE INDIVIDUAL FEMININO
12/14 anos 6º kyu em diante -35 Kg
12/14 anos 6º kyu em diante – 40 Kg
12/14 anos 6º kyu em diante -45 Kg
12/14 anos 6º kyu em diante +45 Kg
15/17 anos 6º kyu em diante - 48 Kg
15/17 anos 6º kyu em diante -53 Kg
15/17 anos 6º kyu em diante -59 Kg
15/17 anos 6º kyu em diante +59 Kg


TÍTULO X – DA ARBITRAGEM

Art. 16 º - Compete à CBDE junto com a direção, escalação e designação dos árbitros para o
I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê.

TÍTULO XI - DAS PENALIDADES E PROTESTOS

Art. 17 º - Serão aplicadas as seguintes penas disciplinares nesta ordem:

1. Advertência por escrito
2. Suspensão
3. Eliminação do I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê

Ás equipes e pessoas de responsabilidade definidas e pertencentes aos Estabelecimentos de Ensino inscritos, que tenham incorrido nas seguintes infrações:

a) Prejudicar o bom andamento da competição;
b) Promover desordens - antes, durante e depois das disputas - nos locais onde os mesmos estão sendo realizados, assim como nas proximidades;
c) Incentivar nos atletas o desrespeito às autoridades;
d) Estimular a prática da violência entre os atletas;
e) Proferir palavras ou fazer gestos ofensivos à moral;
f) Atirar objetos nos locais das disputas;
g) Invadir os locais das disputas;
h) Participar de atos de agressão mútua entre dirigentes das escolas;
i) Faltar com o respeito às autoridades ou dirigentes da competição;
j) Tentar ou agredir os árbitros, demais autoridades e adversários;
l) Depredar as instalações ou locais das disputas.

Parágrafo Primeiro – É critério exclusivo do Comitê Organizador, eliminar toda a equipe ou apenas pessoas de responsabilidade definida, visando preservar a disciplina e o espírito amistoso da Competição. .

Art.18º - Caberá direito de protesto a Comissão Disciplinar Temporária a respeito de irregularidades observadas durante a realização do I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê, sempre que um Estabelecimento de Ensino puder comprovar, através de documentos públicos reconhecidos, que outro deixou de cumprir quaisquer das exigências deste Regulamento Geral.
Somente será aceito protesto por escrito e formulado por representante da Federação Escolar de cada estado, a que pertença o atleta.


Parágrafo Primeiro: Será da responsabilidade do Representante do Estabelecimento de Ensino apresentar o protesto num prazo de 01 (uma) hora após o término da disputa.

Parágrafo Segundo – Transcorrido o prazo, não haverá direito a protesto.

Parágrafo Terceiro – Não será permitido protesto de terceiros.

Parágrafo Quarto: À Comissão Disciplinar Temporária caberá o direito de exigir do Estabelecimento de Ensino denunciado toda a documentação necessária para a comprovação da sua defesa, no caso de as provas apresentadas pela escola denunciante suscitarem dúvidas ou contestações. Caso o Estabelecimento de Ensino denunciado não envie o que foi solicitado no prazo estipulado pelo Comitê Organizador, a escola denunciante poderá ganhar a causa. A Comissão Disciplinar Temporária também poderá solicitar a presença da pessoa - ou do grupo de pessoas - que deu motivo à denúncia. Todos os documentos enviados a Comissão Disciplinar Temporária serão analisados exclusivamente pelos membros do mesmo.


Art. 20 º - Todas as pessoas participantes do I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê que infringirem este Regulamento Geral e decisões do Comitê Organizador, ou ainda cometerem faltas disciplinares no decorrer das disputas estarão sujeitas, no que couber, às sanções previstas por este Regulamento Geral, bem como às previstas pela legislação competente em vigor.


TÍTULO XII - DAS PREMIAÇÕES

Art. 21º - Os atletas de cada equipe em primeiro, segundo e terceiro lugares serão contemplados com medalhas. As equipes campeãs, vice-campeãs e terceiro lugares receberão troféus.

Parágrafo Único: Mais campeões, caso empate , mais vice, caso empate, mais terceiro

TÍTULO XIII - DO USO DA IMAGEM

Art. 22 º - A imagem dos alunos, individual ou coletiva, assim como dos professores de educação física, técnicos, arbitragem, demais dirigentes e torcidas das escolas inscritas no I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê obtidas durante a realização das competições, poderão ser utilizadas pelo Comitê Organizador, a título de divulgação, sem fins comerciais, em sites, revistas, jornais ou livros, programas de TV.

TÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 23 º - Deverão ser consideradas válidas somente as informações contidas neste Regulamento Geral e as que forem publicadas no site da CBDE.

Parágrafo Único: O site da CBDE será considerado normativo e será parte integrante do Regulamento Geral.


Art. 24 º - O Representante Técnico será a autoridade máxima do I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê, durante as disputas, tendo poder para transferir ou suspender as disputas e tomar as possíveis providências cabíveis para o bom andamento da competição.

Art. 25º - Qualquer disputa poderá ser suspensa ou transferida por motivos imperiosos, sendo que caberá ao Comitê Organizador estipular a nova programação.

Art. 26º – Os atestados médicos dos alunos deverão ser entregues no Congresso Técnico, sob pena de não poderem participar do I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê.

Art. 27º- O Comitê Organizador não se responsabiliza por acidentes sofridos ou causados - antes, durante ou depois dos jogos - pelos participantes durante todo o período de realização do I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê.

Art. 28 º - Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Organizador do I Campeonato Brasileiro Escolar de Karatê.



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