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CAMPEONATO BRASILEIRO ESCOLAR DE FUTEBOL #FINAL |

REGULAMENTO GERAL
III CAMPEONATO BRASILEIRO ESCOLAR DE HANDEBOL
TÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º – O III Campeonato Brasileiro Escolar de Handebol é uma competição inter-
colegial que tem por objetivo incentivar, no meio estudantil, a prática desportiva assim
como os benefícios educacionais e comportamentais inerentes a atividade como:
Espírito de equipe, cooperação, amizade e disciplina. Este evento será classificatório
para o Campeonato Mundial Escolar de Handebol, a ser realizado no Condado de
Varazdin na Croácia no período de 14 à 22 de abril de 2012.
Parágrafo Único: O campeão do III Campeonato Brasileiro Escolar de
Handebol, em ambos os gêneros, terá vaga garantida no Mundial Escolar de
Handebol, porém o custeio com passagens aéreas, alimentação, uniformes,
seguro viagem, hospedagem e taxas, correrão por conta das equipes campeãs,
caso a CBDE não consiga recursos junto ao Ministério do Esporte.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 2º - O III Campeonato Brasileiro Escolar de Handebol é um evento promovido e
realizado pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE e a Federação
Regional do Desporto Escolar do Distrito Federal e Entorno – FRDE/DF.
Parágrafo Único: Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes, bem
como alunos e familiares, dirigentes, árbitros e técnicos, estarão submetidos às
normas, regulamentos, regimentos e determinações técnicas e disciplinares do
Comitê Organizador.
TÍTULO III - PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Art. 3º - O III Campeonato Brasileiro Escolar de Handebol será realizado no período
de 20 a 25 de setembro de 2011.em Ceilandia, Brasila, Distrito Federal Caberá a
cada Estabelecimento de Ensino inscrito adaptar-se à programação, que será
previamente estabelecida e comunicada pelo Comitê Organizador.
TÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO.
Art. 4º - Somente poderão participar do III Campeonato Brasileiro Escolar de
Handebol as equipes e alunos de estabelecimentos de ensino autorizados pelas
respectivas Federações Estaduais.
Parágrafo Único: Cada Federação Estadual filiada à CBDE poderá inscrever
apenas 01 (uma) única equipe composta de no máximo 14 (quatorze) alunos
em cada naipe (masculina e feminina). A Comissão técnica será formada por
01 (um) componente por equipe, sendo, obrigatoriamente, um técnico.
Art. 5º - Somente poderão participar do III Campeonato Brasileiro Escolar de
Handebol alunos regularmente matriculados até 31/07/2011 em curso regular de
Ensino fundamental e Médio em um único Estabelecimento de Ensino e Unidade
Escolar que tenham obrigatoriamente nascido nos anos de 1995, 1996 e 1997.
Parágrafo Primeiro: A data de nascimento dos alunos deverá estar atestada
na respectiva ficha de inscrição. A constatação do descumprimento deste artigo
poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe infratora,
ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação dos
alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador.
Parágrafo Segundo: Os alunos matriculados em mais de um curso regular do
Ensino Médio não poderão disputar o III Campeonato Brasileiro Escolar de
Handebol (entende-se por curso regular de ensino médio, aqueles que
habilitem o aluno a prestar vestibular ou cursar ensino superior). A constatação
do descumprimento deste artigo poderá acarretar a eliminação dos alunos
irregulares e/ou da equipe infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas
em que ocorreu a participação dos alunos irregulares, a critério do Comitê
Organizador.
Art. 6º - Para identificação dos alunos e dirigentes participantes da competição do III
Campeonato Brasileiro Escolar de Handebol, somente será aceito Carteira de
Identidade (RG) ou Passaporte ou Carteira de Trabalho.
Parágrafo único: Poderá participar do III Campeonato Brasileiro Escolar de
Handebol o aluno que estiver em condições de saúde, apto para a prática
esportiva e de atividade física e devidamente comprovado por atestado médico.
TÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As inscrições deverão ser feitas, separadamente, mediante o preenchimento
da ficha de inscrição que estará disponível no site: www.cbde.org.b

Nº 005/2011
Federações escolares filiadas à CBDE.
A Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE, vem através desta,
fornecer informações para a participação do “III Campeonato Brasileiro Escolar de Handebol”.
Informamos que a competição acima servirá como seletiva para o
“Campeonato Mundial Escolar de Handebol“ que acontecerá no Condado de
Varazdin/Croácia no período entre 14 e 22 de abril de 2012.
01- Local: CEILÂNDIA / DF
02 - Período: De 20 a 25 de setembro de 2011.
Chegada a partir das 15:00hs do dia 20 de setembro e saída após o almoço do
dia 25 de setembro de 2011.
03 - Sexo: Masculino e feminino
04 - Idade: Nascidos, exclusivamente, nos anos 1995, 1996 e 1997. Não serão aceitos
jogadores nascidos antes ou depois desses anos.
05 - A delegação deverá ser composta, da seguinte forma:
Handebol Masculino: 14 atletas + 01 técnico
Handebol Feminino: 14 atletas + 01 técnico
A delegação estadual poderá ser composta por 01 chefe de delegação.
Observação: A composição deverá seguir as exigências do regulamento.
06 - Poderão participar da competição, as escolas públicas (municipais, estaduais e
federais) e escolas particulares, autorizadas pela federação do desporto escolar
estadual filiada à CBDE.
07- Os participantes deverão levar roupa de cama, banho e higiene pessoal. O comitê
organizador providenciará colchões.
dia 25/09/2011 (café da manhã, almoço e jantar)
09 - Transporte Interno é responsabilidade da organização.
10- Atendimento médico: Será disponibilizado atendimento médico de urgência para
os participantes na rede pública de saúde.
11 - Inscrições:
Taxa de inscrição por atleta/dirigente: R$ 40,00 (quarenta reais)
Taxa de inscrição por modalidade/gênero: R$382,00 (trezentos e oitenta e dois reais)
*** O valor total por estado deverá ser acrescido dos centavos correspondentes a ele,
conforme decidido em assembléia.
Prazo de Inscrição de equipes: 19 de agosto de 2011.
Prazo de inscrição de atletas: 31 de agosto de 2011.
Dados para depósito:
Banco do Brasil
Agência: 0452-9
Conta Corrente: 37.813-5
Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE
CNPJ: 03.953.020/0001-75
12 – A Federação deverá enviar a ficha de inscrição com a taxa paga para sua
validação.
Caso haja desistência por parte da federação, tal taxa não será devolvida.
13 – Será oferecido medalha e troféu para escolas/atletas classificadas até o 3º lugar.
14 - Dúvidas poderão ser tiradas pelo email : cbde@cbde.org.br

Presidente

TÍTULO I - DAS FINALIDADES
Art. 1º – O Campeonato Brasileiro Escolar de Volei de Praia é uma competição inter-
colegial que tem por objetivo incentivar, no meio estudantil, a prática desportiva assim
como os benefícios educacionais e comportamentais inerentes a atividade como:
Espírito de equipe, cooperação, amizade e disciplina. Este evento será classificatório
para o Campeonato Mundial Escolar de Volei de Praia a ser realizado em Porto Rico
no período de 29 de junho à 06 de julho de 2011.
Parágrafo Único: O campeão do Campeonato Brasileiro Escolar de Volei de
Praia terá vaga garantida no Mundial Escolar de Volei de Praia, porém o
custeio com passagens aéreas, alimentação, uniformes, seguro viagem,
hospedagem e taxas, correrão por conta das equipes campeã, caso a CBDE
não consiga recursos junto ao Ministério do Esporte.
TÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 2º - O Campeonato Brasileiro Escolar de Volei de Praia é um evento promovido e
ealizado pela Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE e a Federação
Alagoana de Esportes Colegiais .
Parágrafo Único: Todos os Estabelecimentos de Ensino participantes, bem
como alunos e familiares, dirigentes, árbitros e técnicos, estarão submetidos às
normas, regulamentos, regimentos e determinações técnicas e disciplinares do
Comitê Organizador.
TÍTULO III - PERÍODO DE REALIZAÇÃO
Art. 3º - O Campeonato Brasileiro Escolar de Volei de Praia será realizado no período
de 03 de junho a 05 de junho de 2011, na cidade de Maceió, em Alagoas.. Caberá a
cada Estabelecimento de Ensino inscrito adaptar-se à programação, que será
previamente estabelecida e comunicada pelo Comitê Organizador.
TÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO.
Art. 4º - Somente poderão participar do Campeonato Brasileiro Escolar de Volei de
Praia as equipes e alunos de estabelecimentos de ensino autorizados pelas
respectivas Federações Estaduais filiadas à CBDE.
Parágrafo Único: Cada Federação Estadual filiada à CBDE poderá inscrever
apenas 01 (uma) única equipe, por gênero, composta de 02 (dois) atletas
(dupla). A Comissão técnica será formada por 1 (um) componente, sendo,
obrigatoriamente, o técnico. Depois das inscrições encerradas este numero
poderá ser aumentado de acordo com o numero de inscrições e de acordo com
a disponibilidade local.
Art. 5º - Somente poderão participar do Campeonato Brasileiro Escolar de Volei de
Praia alunos regularmente matriculados que estejam freqüentando, presencialmente,
curso regular de Ensino fundamental e Médio em um único Estabelecimento de Ensino
e Unidade Escolar que tenham obrigatoriamente nascido nos anos de 1994 e 1995.
Parágrafo Primeiro: A data de nascimento dos alunos deverá estar atestada
na respectiva ficha de inscrição. A constatação do descumprimento deste artigo
poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe infratora,
ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a participação dos
alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador.
Parágrafo Segundo: Os alunos matriculados em mais de um curso regular do
Ensino Médio não poderão disputar o Campeonato Brasileiro Escolar de Volei
de Praia (entende-se por curso regular de ensino médio, aqueles que habilitem
o aluno a prestar vestibular ou cursar ensino superior). A constatação do
descumprimento deste artigo poderá acarretar a eliminação dos alunos
irregulares e/ou da equipe infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas
em que ocorreu a participação dos alunos irregulares, a critério do Comitê
Organizador.
Art. 6º - Para identificação dos alunos e dirigentes participantes da competição do
Campeonato Brasileiro Escolar de Volei de Praia, somente será aceito Carteira de
Identidade (RG) ou Passaporte ou Carteira de Trabalho.
Parágrafo único: Poderá participar do Campeonato Brasileiro Escolar de Volei
de Praia o aluno que estiver em condições de saúde, apto para a prática
esportiva e de atividade física e devidamente comprovado por atestado médico.
_________________________________________________________________________________________________________________
TÍTULO V - DAS INSCRIÇÕES
Art. 7º - As inscrições deverão ser feitas, separadamente, mediante o preenchimento
da ficha de inscrição que estará disponível no site: www.cbde.org.br
Parágrafo Primeiro: Além de corretamente preenchidas, o diretor da escola
concorda com as condições gerais, que tem ciência das condições e
obrigações do Campeonato Brasileiro Escolar de Volei de Praia, e o mesmo
autoriza a participação dos alunos do Estabelecimento de Ensino que dirige,
assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas bem como se
compromete a seguir este Regulamento Geral e outras possíveis
determinações do Comitê Organizador (é de responsabilidade do
estabelecimento de ensino ter obtido autorização dos pais ou responsáveis
legais pelos menores participantes, mantendo sob sua guarda esses
documentos para apresentações ao comitê organizador ou autoridades
competentes, quando solicitados) A constatação do descumprimento deste
parágrafo poderá acarretar a eliminação dos alunos irregulares e/ou da equipe
infratora, ou a perda dos pontos obtidos nas partidas em que ocorreu a
participação dos alunos irregulares, a critério do Comitê Organizador.
Parágrafo Segundo: O Comitê Organizador do Campeonato Brasileiro Escolar
de Volei de Praia poderá solicitar ao Diretor do Estabelecimento de Ensino
inscrito, em qualquer fase da competição, documentos que comprovem as
informações prestadas, sendo que o não-atendimento dessa solicitação no
prazo estipulado poderá provocar a desclassificação sumária de alunos,
dirigentes ou da equipe do respectivo Estabelecimento de Ensino, a critério do
Comitê Organizador.
Parágrafo Terceiro: A constatação de qualquer irregularidade poderá implicar
na imediata desclassificação da equipe envolvida, sendo que os resultados
obtidos, independentemente da fase em que isto ocorrer, não serão
retroagidos.
Parágrafo Quarto: Todas as equipes deverão ser dirigidas por professores ou
profissionais de Educação Física, devidamente inscritos no Sistema CONFEF /
CREFs - Conselhos Federal e Regionais de Educação Física. Os demais
participantes tais como Médico , fisioterapeuta terão que mostrar as respectivas
carteiras do CRM e o CREFITO
Parágrafo Quinto: O professor ou profissional de Educação Física inscrito
deverá estar presente no início de cada jogo, sem o qual a equipe será
impedida de iniciar a partida, sendo considerada perdedora por W X O
Parágrafo Sexto: Os professores inscritos que eventualmente deixem de
trabalhar na Escola poderão ser substituídos na ficha de inscrição, mediante
solicitação ao Comitê Organizador por Oficio do Diretor da Escola.
TÍTULO VI - DA SOLENIDADE DE ABERTURA
Art. 8º - A Solenidade de Abertura do Campeonato Brasileiro Escolar de Volei de Praia
será realizada em local e horário a ser determinado pelo Comitê Organizador.
TÍTULO VII – DA FAIXA ETÁRIA
Art. 9º - O Campeonato Brasileiro Escolar de Volei de Praia reunirá alunos nascidos
exclusivamente em 1994 e 1995.
TÍTULO VIII - DO MATERIAL ESPORTIVO E UNIFORME
Art. 10º - As equipes deverão apresentar-se para as competições devidamente
uniformizadas, de acordo com as regras oficiais da FIVB.
Art. 11º – A bola oficial do evento é a bola WILSON.
.
TÍTULO IX - DAS PARTIDAS E SISTEMA DE DISPUTA
Art. 12º - Durante as partidas serão obedecidas as Regras Oficiais vigentes da FIVB
ressalvando-se o disposto nos demais artigos deste Regulamento Geral e decisões do
Comitê Organizador.
Art. 13 º – Os jogos terão início à hora fixada, sendo considerada perdedora por
ausência (desistência), a equipe que não se apresentar uniformizada no horário
estipulado. Será concedida a tolerância de 15 (quinze) minutos.
Art. 14º- Não serão aceitas justificativas de atraso por responsabilidade da equipe. Os
perdedores por (desistência), não serão desclassificados da competição.

Federações escolares filiadas à CBDE.
Prezados presidentes,
A Confederação Brasileira do Desporto Escolar – CBDE, vem através desta,
fornecer informações para a participação do “I Campeonato Brasileiro Escolar de Vôlei
de Praia”.
Informamos que a competição acima servirá como seletiva para o
“Campeonato Mundial Escolar de Volei de Praia “ que acontecerá em Añasco/Porto
Rico no período entre 29 de junho e 06 de julho de 2011.
01- Local: MACEIÓ / AL
02 - Período: De 03 a 05 de junho de 2011.
Chegada a partir das 15:00hs do dia 03 de junho e saída até às 14:00hs do 05 de
junho de 2011.
03 - Sexo: Masculino e feminino
04 - Idade: Nascidos, exclusivamente, nos anos 1994 e 1995.
05 - A delegação deverá ser composta, da seguinte forma:
Vôlei de Praia Masculino: 02 atletas + 01 técnico
Vôlei de Praia Feminino: 02 atletas + 01 técnico
A delegação poderá ser composta por 01 chefe de delegação.
Observação: A composição deverá seguir as exigências do regulamento.
06 - Poderão participar da competição, as escolas públicas (municipais, estaduais e
federais) e escolas particulares, autorizadas pela federação do desporto escolar
estadual filiada à CBDE.
07- Os participantes deverão levar roupa de cama, banho e higiene pessoal.






